Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece a medida social excecional no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada às crianças deslocadas da Ucrânia, nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-D/2022, de 11 de março, relativamente à frequência de Creche e de CATL.