Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo extraordinário
O número de vagas por quadro de escola, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo extraordinário, no ano escolar de 2024/2025, previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.