Artigo 1.º
Autorização
1 -A Escola Naval confere o diploma de formação militar complementar do mestrado em Medicina.
2 -A Academia Militar confere aos alunos dos cursos de formação de oficiais para o Exército e GNR:
a)O diploma de formação militar complementar do mestrado em Ciências Farmacêuticas;
b)O diploma de formação militar complementar do mestrado em Medicina;
c)O diploma de formação militar complementar do mestrado em Medicina Dentária;
d)O diploma de formação militar complementar do mestrado em Medicina Veterinária.
3 -A Academia da Força Aérea confere:
a)O diploma de formação militar complementar do mestrado em Medicina;
b)O diploma de formação militar complementar do mestrado em Medicina Dentária.