Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no domínio das atribuições e competências do Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado por ISS, I. P., que compreende, nos termos dos respectivos estatutos, os serviços centrais (SC), os serviços de âmbito nacional (Centro Nacional de Pensões e Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais) e os serviços territorialmente desconcentrados (centros distritais).