Artigo 1.º
Objectivos e âmbito
1 -O presente Regulamento do Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado por CRSPLVT, define a sua organização e funcionamento de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.
2 -O CRSPLVT tem como objectivo prosseguir o desenvolvimento das suas atribuições, constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.
3 -O CRSPLVT tem a sua acção circunscrita à região de Lisboa e Vale do Tejo, sem prejuízo de uma articulação inter-regional e de nível nacional.