Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -A presente portaria estabelece as regras a que deve obedecer a disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia das categorias F2, F3, T1 e P1, visando a sua utilização por consumidores.
2 -Para efeito do disposto no número anterior considera-se consumidor qualquer pessoa a quem sejam disponibilizados artigos de pirotecnia F2, F3, T1 e P1, destinados a utilização não profissional, fornecidos por operador económico que exerça atividade comercial, devidamente licenciada para o efeito pela Polícia de Segurança Pública (PSP).