A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 19 de abril de 2022.