É suspensa a admissão de novas candidaturas às acções da medida AGRIS do QCA III.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 459/2006, de 18 de Maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de Novembro de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.