Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece o procedimento de emissão, disponibilização e cobrança voluntária da Fatura Única Portuária por Escala de Navio (FUP), prevista no artigo 9.º-A do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 6/2017, de 6 de janeiro.
2 -A presente portaria aplica-se aos principais portos do continente, sem prejuízo da possibilidade de extensão do regime nela previsto a outros portos geridos pelas autoridades portuárias.