Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a ACIRO - Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2022, são estendidas nos concelhos de Torres Vedras, Cadaval, Sobral de Monte Agraço e Lourinhã:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica de comércio e serviços previstas na convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nesta previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.