Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos colectivos entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outro e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 40 e 41, de 29 de Outubro e 8 de Novembro de 2010, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as actividades de análises clínicas/patologia clínica e de investigação biológica ou farmacêutica e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -A retribuição prevista no nível vii da tabela salarial para 2010, constante do anexo iii da convenção, apenas é objecto de extensão em situações em que seja superior à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.