Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para o Projeto de intervenção n.º FIA/0001/1.ª/2011 - "Retirada das Lamas Confinadas no aterro de Santo André".
Artigo 2.º
a)2013: 1.351.018,20 (euro) (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, dezoito euros e vinte cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)2014: 450.339,40 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
c)2015: 450.339,40 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
d)2016: 180.075,76 (euro) (cento e oitenta mil, setenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
e)2017: 270.263,64 (euro) (duzentos e setenta mil, duzentos e sessenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
Artigo 3.º
São ratificados os montantes já despendidos nos anos de 2013 a 2016.
Artigo 4.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2017 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de maio de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.