Artigo 1.º
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), fica autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de «Aquisição de 2 (dois) veículos na modalidade de AOV para a EMPIS», até ao montante global de (euro) 33 360,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.