Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, Protocolo Luso-Italiano, Fundo Luso-Luxemburguês e Fundo Luso-Uruguaio, no montante global de 33 370 000 € (trinta e três milhões trezentos e setenta mil euros), nos seguintes termos:
Em 2026 - 8 150 000 €;
Em 2027 - 11 415 000 €;
Em 2028 - 8 655 000 €;
Em 2029 - 3 680 000 €;
Em 2030 - 1 220 000 €;
Em 2031 - 250 000 €.