Artigo 1.º
Objeto
a)Estabelecer os termos relativos ao pedido de inscrição para exame e emissão de carta de caçador por parte de interessados que não optem pelo procedimento único de obtenção simultânea de carta de caçador e licença de uso e porte de arma previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual;
b)Estabelecer as matérias abrangidas pelo exame referido na alínea anterior, as regras e periodicidade da sua realização, bem como os critérios para a determinação da representatividade das organizações do sector da caça (OSC) no júri de exame;
c)Estabelecer os modelos de carta de caçador, do recibo de apreensão e entrega da carta e de guia de substituição, os procedimentos para os pedidos de renovação de carta de caçador, de emissão de segunda via e para o reconhecimento de equivalência da carta, bem como para a emissão e renovação de guia de substituição da mesma carta de caçador;
d)Estabelecer as taxas devidas com a inscrição em exame, a emissão inicial de carta de caçador, sua renovação e emissão de segunda via.
CAPÍTULO II
Exame de carta de caçador