Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da PJM é fixado em uma.
Artigo 2.ºProdução de efeitosA presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, em 24 de Novembro de 2009.