Artigo 1.º
Emissão de selo personalizado
1 -A emissão e colocação em circulação do selo personalizado compreende todos os selos que se coloquem em circulação de acordo com o previsto na presente portaria, qualquer que seja a imagem personalizada impressa, sem limitação do número de imagens diferentes que venham, caso a caso, a ser incorporadas para a sua personalização.
2 -O selo personalizado poderá ser apresentado em dois tipos de selo com a mesma dimensão, mas que diferem na sua orientação vertical ou horizontal.
3 -O selo personalizado incorporará numa das suas margens as menções «Portugal ctt», o ano de impressão e a franquia correspondente ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretenda utilizá-lo. No espaço central do selo reservado para a personalização será impressa a imagem, sem a qual o selo não será válido.