Artigo 1.º
Objecto
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), nos termos do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 -É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGOPTC, nos termos do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.