Artigo 1.º
Utilizador
1 -O acesso ao Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) carece de prévia inscrição das entidades referidas no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, junto do respectivo portal electrónico da Autoridade Nacional dos Resíduos (ANR).
2 -A inscrição confere às entidades referidas no número anterior a qualidade de utilizador do SIRER, através da disponibilização de uma chave de acesso individual, secreta e intransmissível, constituída por um número de utilizador e uma senha, habilitando-o a aceder ao Sistema com vista ao preenchimento dos respectivos mapas de registo.