Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Objecto
Âmbito
Entidades beneficiárias
Tipologia de projectos
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade dos projectos relativos a mercados abastecedores
Condições de elegibilidade dos projectos relativos a mercados de interesse relevante
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Critérios de selecção
Apoios a conceder
Organismo gestor
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão de incentivos
Obrigações das entidades beneficiárias
Pagamento de incentivos
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Articulação com os programas operacionais regionais
Disposições finais e transitórias