Artigo 13.º
Apresentação de candidaturas
1 -O processo de candidatura às ajudas previstas neste Regulamento inicia-se com a publicação pelo gestor do Programa AGRO de um convite para apresentação de candidatura.
2 -Do convite devem constar as seguintes informações:
a)Objecto do convite;
b)Local e data limite para obtenção de esclarecimentos sobre o convite, bem como para levantamento do formulário de candidatura.
3 -O convite será acompanhado de uma circular, da qual constam, entre outras, as seguintes indicações:
a)Requisitos de admissão das candidaturas;
b)Modo de apresentação das candidaturas;
c)Elementos das candidaturas e documentos que a acompanham;
d)Critérios de análise e selecção;
e)Valores das ajudas.