1 -Ficam ressalvados os efeitos produzidos pelo reconhecimento da qualificação profissional ao abrigo da Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, para os docentes que ingressaram na carreira, através do concurso externo, ou que transitaram, por concurso interno, para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350), nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 30 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.