Artigo 1.º
Períodos de interdição de pesca
a)Zona Ocidental Norte:
i)A norte do limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N.) - de 1 de junho a 22 de junho;
ii)A sul do limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N.) - de 9 de maio a 31 de maio;
b)Zona Ocidental Sul: durante o mês de maio;
c)Zona Sul: durante o mês de maio.