Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2013, a emissão comemorativa da moeda corrente de (euro) 2 designada «250.º Aniversário da Torre dos Clérigos» e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial.