Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Aquisição de Serviços de Manutenção do Centro de Comando Centralizado de Energia e Unidades Remotas de Telecomando (URT's) da Rede de Energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 04/2017-DLO-ML", até ao montante global de 294 000,00 (euro) (duzentos e noventa e quatro mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.