Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de manutenção preventiva programada, corretiva intrínseca e extrínseca e de melhoria, e de manutenção da aplicação informática do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET), até ao valor máximo de (euro)1 594 348 (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos e quarenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.