Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa subsidiariamente a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2022 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), quanto à regularização de montantes pendentes de regularização junto da ESA relativamente a compromissos assumidos pela ciência, tecnologia e ensino superior no âmbito de subscrições complementares no âmbito do programa "ARTES", sem prejuízo dos montantes a definir na portaria que fixa ordinariamente a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2022 da ANACOM.