Artigo 1.º
Objeto
a)As categorias de beneficiários e regras de cálculo para a determinação do valor a pagar a título de complemento excecional a pensionistas do setor bancário nos termos previstos no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, na sua redação atual;
b)O procedimento de validação e reembolso dos montantes pagos pelas entidades pagadoras previstas no n.º 5 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, na sua redação atual, com exceção da Caixa Geral de Aposentações, I. P., à qual se aplica o disposto no n.º 8 daquele artigo 4.º-A.