Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regulamenta o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita de IVA correspondente ao imposto apurado em cada uma destas circunscrições, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.