Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à execução do Programa «AdaPT».
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à execução do Programa «AdaPT».
Os encargos decorrentes do Programa «AdaPT», num montante total de 3.529.412,00 (euro) (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e doze euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma: