A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2018.
Artigo 2.º
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 2 de março de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 16 de abril de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 27 de março de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 27 de março de 2018.