Artigo 1.º
Fixação do número de estágios
É fixado em 2100 o número máximo de estágios no âmbito da segunda fase da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
Fixação do número de estágios
Início do procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras
Entrada em vigor