Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril, até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 2.ºEntrada em vigor e produção de efeitosA presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de maio de 2022.A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 5 de maio de 2022.115295047