Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria define a forma de cumprimento das obrigações legalmente previstas de comunicação entre as farmácias e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
Objecto
Modo de comunicação
Condições de comunicação
Informação obrigatória
Documentos