Artigo 1.º
Preço da habitação por metro quadrado de área útil
É fixado, para vigorar em 2011, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, em:
Zona I - (euro) 609,80;
Zona II - (euro) 541,20;
Zona III - (euro) 500,80.