Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Ensino Superior
1 -A Direção-Geral do Ensino Superior, abreviadamente designada por DGES, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior;
b)Direção de Serviços de Apoio ao Estudante;
c)Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.