Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece uma interdição parcial à atividade da pesca na zona de elevação submarina denominada «Monte (Pico) Gonçalves Zarco».
Objeto
A presente portaria estabelece uma interdição parcial à atividade da pesca na zona de elevação submarina denominada «Monte (Pico) Gonçalves Zarco».
Objetivos
Zona de interdição à pesca
A interdição parcial estabelecida pela presente portaria na área correspondente à zona de elevação submarina denominada «Monte (Pico) Gonçalves Zarco» é delimitada pela linha que une os pontos determinados pelas seguintes coordenadas, representada na figura em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante:
Artes autorizadas
Produção de efeitos