Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho
3 -º Exceptuam-se do número anterior os actos promovidos por vias internacionais e a regularização do pagamento de taxas.
4 -º (Anterior n.º 2.º)
5 -º (Anterior n.º 3.º)
6 -º (Anterior n.º 4.º)
7 -º (Anterior n.º 5.º)»