Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso dos trabalhadores e dirigentes do Turismo de Portugal, I.P., que consta do Anexo I da presente portaria e que desta faz parte integrante e é assinado pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P, com exceção dos referentes aos membros do Conselho Diretivo que são assinados pelo Secretário de Estado do Turismo, conforme consta do anexo I-A da presente portaria.
2 -O cartão dos membros da Comissão de Jogos, dos dirigentes, inspetores e técnicos superiores afetos à Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, obedece aos requisitos constantes do Anexo II da presente portaria e que desta faz parte integrante e é assinado pelo Secretário de Estado do Turismo.