Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 58/2015, de 2 de março, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.