Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social ou legalmente equiparadas, com fins principais de segurança social e de outras entidades com outros fins, desde que financiadas por aquele organismo.