Artigo 1.º
Objeto e âmbito
a)Determina as profissões excluídas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março, constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;
b)Aprova o modelo do comprovativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março, em língua portuguesa, inglesa e ucraniana, constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.