Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à «aquisição da evolução das soluções de gestão de falhas e mediação do SIRESP (Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal)», até ao montante máximo de 1 500 000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.