Artigo 1.º
Competência
a)Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
b)Conservatória do Registo Comercial de Braga;
c)Conservatória do Registo Comercial de Coimbra;
d)Conservatória do Registo Comercial de Évora;
e)Conservatória do Registo Comercial de Lisboa;
f)Conservatória do Registo Comercial de Loulé;
g)Conservatória do Registo Comercial do Porto;
h)Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia.