Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria regulamenta o funcionamento e o acesso ao balcão único previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que consagra o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, bem como os procedimentos associados ao reconhecimento e pagamento de dívidas através deste mecanismo.
2 -As competências inerentes ao funcionamento e gestão do balcão único a que se refere o número anterior são exercidas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.