Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de Julho de 2010, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, incluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical signatária.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.