Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho previstas no contrato coletivo e suas alterações em vigor, entre a ANIM - Associação Nacional dos Industriais de Moagem, Produção e Comércio de Cereais, Leguminosas, Massas e Derivados e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.os 17, de 8 de maio de 2015, 16, de 29 de abril de 2016, 11, de 22 de março de 2017, 15, de 22 de abril de 2018, 18, de 15 de maio de 2019, 31, de 22 de agosto de 2021, e 47, de 22 de dezembro de 2022, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante, que se dediquem à moagem, produção e comércio de cereais, leguminosas, massas e derivados, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável aos empregadores filiados na Associação Portuguesa da Indústria de Moagem, Massas, Bolachas e Cereais de Pequeno-Almoço - APIM.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.