Artigo 1.º
Objecto
1 -O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), adopta como identificação gráfica o símbolo/logótipo reproduzido no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras dele constantes.
2 -É igualmente aprovada o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo referido no número anterior, no qual a designação do InCI, I. P., se encontra no exterior do ícone.
3 -O logótipo é constituído por um ícone e pela designação do Instituto, nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente, sem prejuízo do ícone poder, em determinadas situações, ser utilizado separadamente.