Artigo 1.º
Âmbito sectorial
1 -As actividades económicas previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 249/2009 correspondem aos seguintes códigos de actividade económica (CAE):
a)Indústria extractiva e indústria transformadora - divisões 05 a 33 da CAE, com excepção das actividades excluídas do âmbito sectorial de aplicação das OAR e do RGIC, nos termos do artigo 2.º;
b)Turismo - divisão 55 da CAE - e actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável - subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
c)Actividades e serviços informáticos e conexos - divisão 62 e grupo 631 da CAE;
d)Actividades agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais - divisões 01 a 03 da CAE, com excepção das actividades excluídas do âmbito sectorial de aplicação das OAR e do RGIC, nos termos do artigo 2.º;
e)Actividades de investigação e desenvolvimento - divisão 72 da CAE;
f)Tecnologias da informação e produção de áudio-visual e multimedia - divisões 58 e 59 da CAE;
g)Ambiente, energia e telecomunicações - classes 3511 e 3521, grupo 353, subclasse 36001 e divisões 37 a 39 e 61 da CAE.
2 -Para além das previstas no número anterior, podem ainda ser consideradas outras actividades económicas quando estejam em causa projectos de investimento produtivo de alta intensidade tecnológica, mediante proposta devidamente fundamentada do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento.
3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 250/2009, de 23 de Setembro, estabelece-se que:
a)Para além das actividades previstas no n.º 1 do presente artigo e das mencionadas nas alíneas seguintes, podem ainda ser consideradas outras actividades económicas relacionadas com projectos inseridos em pólos de competitividade e tecnologia (PCT) já objecto de reconhecimento pelo Governo, mediante proposta devidamente fundamentada do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento e após confirmação de alinhamento com o plano de acção por parte da entidade gestora do PCT;
b)As actividades económicas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 250/2009, de 23 de Setembro, correspondem, respectivamente, aos seguintes códigos de actividade económica (CAE):