Artigo 1.º
Consideradas as propostas apresentadas pelas direcções regionais de educação, são criados os seguintes estabelecimentos de educação de ensino não superior, na dependência do Ministério da Educação:
Direcção Regional de Educação de Lisboa - QZP 15 Península de Setúbal:
172194, Agrupamento Vertical de Vale Rosal, Escola, 331030, EBI Vale Rosal, concelho de Almada;
121265, Agrupamento Vertical da Marateca e Poceirão, Escola, 346871, EB2,3 Poceirão, concelho de Setúbal;
Direcção Regional de Educação do Centro - QZP 18 Viseu:
Escola não Agrupada, Escola, 404688, ES/3 Molelos, concelho de Tondela.